top of page

COMO ENVIAR 

Caso voce seja da capital do Rio de Janeiro, temos espaço físico para recebe-la(o) com todo o conforto e segurança.

Atendemos somente com hora marcada após cadastramento.

 

Caso voce seja da capital de São Paulo, excepcionalmente poderá agendar entrega em mãos em local a combinar. 

Para isso entre em contato por WHATSAPP (21) 9.9998-9990 

Outras localidades recebimento apenas através dos correios no endereço abaixo:

LPJ MARKETING E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DIGITAIS

CNJP: 37.889.382/0001-66

Rua Barata Ribeiro, 370 loja 215 - Copacabana – Rio de Janeiro – RJ – 22040-901

 

 

 

 

 

Envie suas joias sempre dentro de uma caixa rígida para que ela não quebre ou amasse no transporte.

 

Somente utilize plástico bolha caso a joia venha dentro de uma caixa ou embalagem rígida, é comum acontecer de amassarem durante o transporte caso deixe apenas dentro de um saquinho de veludo.

 

Não deixe a caixa de joia solta dentro da embalagem chamando atenção ao ser sacudida, utilize papel ou plástico bolha para rechear o interior ou fixe com etiqueta adesiva no fundo da caixa.

 

Ao endereçar as joias pelo correio, por segurança não utilize o nome LOUCA POR JOIAS devido conter a palavra JOIAS no nome. 

 

Não deixe visível o descritivo ao dobrar o formulário de declaração de conteúdo dos correios e passe a fita adesiva sobre ele.

 

Voce não é obrigada declarar ao atendente o conteúdo da sua embalagem, diga apenas que está preenchida a declaração de conteúdo e de que gostaria de fazer seguro no valor do item.

 

Sua(s) joia(s) tem valor superior ao seguro? O que fazer?

Voce pode optar por entregar em mãos ou aceitar o risco de que, em caso de extravio, será ressarcido no valor máximo sobre o teto estipulado pelos correios.

 

Valor máximo de seguro para Sedex é R$ 34.000,00 e PAC R$ 4.000,00

http://www.correios.com.br/precos-e-prazos/servicos-adicionais-nacionais

 

Enviar joias pelos correios NÃO É PROIBIDO, veja abaixo nota dos correios:

Conteúdo aceito com restrições:

a) encomendas contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador (exceto cheque) só podem ser aceitos mediante declaração de valor. (...)

https://www.correios.com.br/precisa-de-ajuda/proibicoes-e-restricoes

bottom of page