COMO ENVIAR
Caso voce seja da capital do Rio de Janeiro, temos espaço físico para recebe-la(o) com todo o conforto e segurança.
Atendemos somente com hora marcada após cadastramento.
Caso voce seja da capital de São Paulo, excepcionalmente poderá agendar entrega em mãos em local a combinar.
Para isso entre em contato por WHATSAPP (21) 9.9998-9990
Outras localidades recebimento apenas através dos correios no endereço abaixo:
LPJ MARKETING E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DIGITAIS
CNJP: 37.889.382/0001-66
Rua Barata Ribeiro, 370 loja 215 - Copacabana – Rio de Janeiro – RJ – 22040-901
Envie suas joias sempre dentro de uma caixa rígida para que ela não quebre ou amasse no transporte.
Somente utilize plástico bolha caso a joia venha dentro de uma caixa ou embalagem rígida, é comum acontecer de amassarem durante o transporte caso deixe apenas dentro de um saquinho de veludo.
Não deixe a caixa de joia solta dentro da embalagem chamando atenção ao ser sacudida, utilize papel ou plástico bolha para rechear o interior ou fixe com etiqueta adesiva no fundo da caixa.
Ao endereçar as joias pelo correio, por segurança não utilize o nome LOUCA POR JOIAS devido conter a palavra JOIAS no nome.
Não deixe visível o descritivo ao dobrar o formulário de declaração de conteúdo dos correios e passe a fita adesiva sobre ele.
Voce não é obrigada declarar ao atendente o conteúdo da sua embalagem, diga apenas que está preenchida a declaração de conteúdo e de que gostaria de fazer seguro no valor do item.
Sua(s) joia(s) tem valor superior ao seguro? O que fazer?
Voce pode optar por entregar em mãos ou aceitar o risco de que, em caso de extravio, será ressarcido no valor máximo sobre o teto estipulado pelos correios.
Valor máximo de seguro para Sedex é R$ 34.000,00 e PAC R$ 4.000,00
http://www.correios.com.br/precos-e-prazos/servicos-adicionais-nacionais
Enviar joias pelos correios NÃO É PROIBIDO, veja abaixo nota dos correios:
Conteúdo aceito com restrições:
a) encomendas contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador (exceto cheque) só podem ser aceitos mediante declaração de valor. (...)
https://www.correios.com.br/precisa-de-ajuda/proibicoes-e-restricoes